Contrato de Licença de Utilizador Final
Última Atualização: Março 2026
1. Introdução
Este Contrato de Licença de Utilizador Final ("Contrato") é um contrato juridicamente vinculativo entre si (o "Licenciado") e a TR7 Ltd, uma empresa constituída em Inglaterra e País de Gales ("TR7", "nós"). Este Contrato rege a utilização dos produtos de software da TR7, incluindo, mas não se limitando a, a Plataforma de Segurança de Aplicações TR7, o Application Delivery Controller, o Firewall de Aplicações Web (WAF), o Gestor de Tráfego Global (GTM), o Serviço de Application Access Management (AAM) e os módulos de Proteção DDoS (coletivamente, o "Software"). Ao instalar, aceder ou utilizar o Software, reconhece que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado pelos termos deste Contrato. Se não concordar, não deve instalar nem utilizar o Software.
2. Definições
Neste Contrato, os seguintes termos terão os significados definidos abaixo:
- "Utilizadores Autorizados" designa os indivíduos autorizados pelo Licenciado a aceder e utilizar o Software, conforme especificado no Formulário de Encomenda aplicável ou na chave de licença.
- "Documentação" designa os manuais de utilizador, especificações técnicas, documentação de API e outros materiais fornecidos pela TR7 em conexão com o Software.
- "Formulário de Encomenda" designa qualquer documento de encomenda, orçamento ou ordem de compra executado entre a TR7 e o Licenciado, especificando o Software, o tipo de licença, o prazo e as taxas.
- "Licença Perpétua" designa uma licença para utilizar o Software indefinidamente, sujeita aos termos deste Contrato e ao pagamento da taxa de licença aplicável.
- "Licença de Subscrição" designa uma licença para utilizar o Software por um período especificado, conforme estabelecido no Formulário de Encomenda aplicável.
- "Atualizações" designa correções de erros, patches e versões menores do Software que a TR7 disponibiliza geralmente aos licenciados com um contrato de suporte ativo.
3. Concessão de Licença
Sujeito aos termos deste Contrato e ao pagamento de todas as taxas aplicáveis, a TR7 concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para instalar, utilizar e aceder ao Software em formato de código objeto exclusivamente para os fins comerciais internos do Licenciado. O tipo de licença (Perpétua ou de Subscrição), âmbito, capacidade e quaisquer termos adicionais serão os especificados no Formulário de Encomenda aplicável. O Software pode ser implementado na infraestrutura própria do Licenciado (local) ou em ambientes virtuais/cloud conforme especificado no Formulário de Encomenda. A licença está limitada ao número de Utilizadores Autorizados, capacidade de débito ou outras métricas especificadas no Formulário de Encomenda.
Uso por Funcionários
O Licenciado poderá permitir que seus funcionários, contratados e representantes autorizados utilizem o Software exclusivamente em nome do Licenciado e dentro do escopo de suas operações comerciais. Tal uso será regido por este Contrato, e o Licenciado permanecerá responsável pelo cumprimento por todas essas pessoas. Não é permitido o uso por partes externas à organização do Licenciado, incluindo afiliadas e subsidiárias, salvo se expressamente licenciadas.
4. Restrições de Licença
O Licenciado não deverá, nem permitirá que terceiros:
- Copiar, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas baseadas no Software, exceto conforme expressamente permitido por este Contrato ou pela legislação aplicável.
- Efetuar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar de outra forma derivar o código-fonte do Software, exceto na medida expressamente permitida pela legislação aplicável.
- Sublicenciar, vender, revender, alugar, emprestar, distribuir ou de outra forma transferir o Software ou quaisquer direitos sobre o mesmo a terceiros.
- Remover, alterar ou ocultar avisos de propriedade, etiquetas ou marcações no Software ou na Documentação.
- Utilizar o Software para prestar serviços a terceiros (como serviços geridos, alojamento ou partilha de tempo) a menos que expressamente autorizado num acordo escrito separado com a TR7.
- Utilizar o Software para além da capacidade licenciada, do número de Utilizadores Autorizados ou de outras limitações especificadas no Formulário de Encomenda.
- Utilizar o Software para qualquer finalidade ilegal ou em violação de quaisquer leis, regulamentos ou normas industriais aplicáveis.
- Realizar benchmarks ou testes de desempenho no Software com o objetivo de publicar resultados ou comparações sem o consentimento prévio por escrito da TR7.
5. Propriedade Intelectual
O Software, incluindo todas as cópias, modificações e obras derivadas, é e continuará a ser propriedade exclusiva da TR7 e dos seus licenciadores. Este Contrato não confere ao Licenciado qualquer interesse de propriedade sobre o Software, mas apenas um direito limitado de utilização de acordo com os termos aqui estabelecidos. Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais e quaisquer outros direitos de propriedade sobre o Software, são e continuarão a ser da TR7. O Licenciado reconhece que o Software contém valiosos segredos comerciais e informações confidenciais da TR7.
6. Confidencialidade
O Licenciado concorda que o Software, a Documentação e qualquer informação divulgada pela TR7 em conexão com este Contrato constituem informações confidenciais da TR7. O Licenciado não divulgará tais informações confidenciais a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da TR7, e utilizará pelo menos o mesmo grau de cuidado para proteger tais informações que utiliza para proteger as suas próprias informações confidenciais, mas em caso algum inferior a um cuidado razoável. Esta obrigação sobreviverá à cessação deste Contrato.
7. Exclusão de Garantias
A TR7 garante que o Software funcionará substancialmente de acordo com a Documentação durante um período de trinta (30) dias a partir da data de entrega (o "Período de Garantia"). A única obrigação da TR7 e o recurso exclusivo do Licenciado por qualquer violação desta garantia será, a critério da TR7, reparar ou substituir o Software não conforme ou reembolsar as taxas de licença pagas pelo Software não conforme.
EXCETO PELA GARANTIA EXPRESSA ACIMA ESTABELECIDA, O SOFTWARE É FORNECIDO "TAL COMO ESTÁ" E A TR7 EXCLUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E NÃO VIOLAÇÃO. A TR7 NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE SERÁ ISENTO DE ERROS OU ININTERRUPTO.
Suporte Técnico
Suporte técnico, atualizações de software e serviços de manutenção não estão incluídos nesta licença, a menos que sejam adquiridos separadamente sob um contrato de suporte TR7. Quando o suporte for fornecido, será entregue de acordo com os termos do nível de suporte aplicável. A TR7 não garante que qualquer problema específico será resolvido dentro de um prazo específico fora dos compromissos SLA contratados.
8. Limitação de Responsabilidade
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM CASO ALGUM A TR7 SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE LUCROS, RECEITAS, DADOS OU OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO, DECORRENTES DE OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, QUER COM BASE EM GARANTIA, CONTRATO, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU QUALQUER OUTRA TEORIA JURÍDICA, MESMO QUE A TR7 TENHA SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
A RESPONSABILIDADE TOTAL ACUMULADA DA TR7 NÃO EXCEDERÁ O MENOR ENTRE (A) O TOTAL DAS TAXAS PAGAS NO PERÍODO DE DOZE (12) MESES ANTERIOR AO EVENTO, OU (B) A TAXA DE LICENÇA ANUAL AO ABRIGO DO FORMULÁRIO DE ENCOMENDA APLICÁVEL. Nada neste Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade por morte ou lesões pessoais causadas por negligência, fraude ou declaração fraudulenta, ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída pela legislação aplicável.
9. Indemnização
A TR7 defenderá, indemnizará e isentará o Licenciado de e contra quaisquer reclamações de terceiros que aleguem que o Software infringe qualquer patente, direito de autor ou marca registada válida, desde que o Licenciado (a) notifique prontamente a TR7 por escrito de tal reclamação, (b) conceda à TR7 o controlo exclusivo da defesa e resolução de tal reclamação, e (c) forneça toda a assistência razoável a expensas da TR7. Se o Software for considerado infrator, a TR7 poderá, a seu critério, (i) obter o direito para o Licenciado continuar a utilizar o Software, (ii) modificar o Software para torná-lo não infrator, ou (iii) rescindir este Contrato e reembolsar quaisquer taxas de licença pré-pagas e não utilizadas.
10. Vigência e Cessação
Este Contrato entra em vigor na data de aceitação e continuará durante o prazo especificado no Formulário de Encomenda. Para Licenças Perpétuas, o Contrato continua indefinidamente, salvo cessação. Qualquer das partes pode cessar este Contrato mediante notificação escrita com trinta (30) dias de antecedência se a outra parte violar materialmente este Contrato e não sanar tal violação dentro do período de notificação.
Após a cessação, o Licenciado deve cessar imediatamente toda a utilização do Software e destruir ou devolver todas as cópias do Software e da Documentação na sua posse. As Secções 5 (Propriedade Intelectual), 6 (Confidencialidade), 7 (Exclusão de Garantias), 8 (Limitação de Responsabilidade) e 14 (Lei Aplicável) sobreviverão à cessação.
Transferência de Licença
O Licenciado não poderá ceder, sublicenciar, arrendar, alugar ou de outra forma transferir os direitos concedidos sob este Contrato a qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito da TR7. Qualquer tentativa de transferência em violação desta cláusula será nula e sem efeito. A TR7 pode, a seu exclusivo critério, aprovar uma transferência em conexão com fusão corporativa, aquisição ou evento empresarial similar, sujeito à aceitação pelo cessionário dos termos deste Contrato.
Verificação de Licença
O Licenciado reconhece que o Software pode incluir mecanismos para verificar a conformidade da licença, incluindo verificações periódicas, identificação de hardware/virtual e telemetria de uso limitada a fins de aplicação da licença. Mediante aviso razoável, a TR7 se reserva o direito de auditar o uso do Software pelo Licenciado. O Licenciado concorda em cooperar com tais auditorias e fornecer registros suficientes para verificar a conformidade com este Contrato.
11. Proteção de Dados
Na medida em que o Software processe dados pessoais em nome do Licenciado, as partes concordam em celebrar um Acordo de Processamento de Dados (DPA) separado em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido (UK GDPR) e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (EU GDPR). O Licenciado é responsável por garantir que a sua utilização do Software cumpre todas as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.
12. Conformidade com Exportação
O Licenciado reconhece que o Software pode estar sujeito às leis e regulamentos de controlo de exportação do Reino Unido, da União Europeia e de outras jurisdições. O Licenciado concorda em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis de controlo de exportação e não exportará, reexportará nem transferirá o Software para qualquer país, entidade ou pessoa proibida por tais leis sem obter as autorizações governamentais necessárias.
Uso por Autoridades Públicas
Quando o Licenciado for um governo, autoridade pública ou entidade que atue em seu nome, o Software é licenciado nos mesmos termos que para usuários comerciais, com os seguintes esclarecimentos: (a) quaisquer restrições sobre desmontagem, engenharia reversa e modificação aplicam-se igualmente, independentemente do status do setor público; (b) as disposições de lei aplicável e resolução de disputas permanecem executáveis na medida permitida pela legislação aplicável; (c) o Licenciado assegurará o cumprimento de quaisquer obrigações aplicáveis de contratação pública e transparência.
13. Disposições Gerais
Acordo Integral. Este Contrato, juntamente com qualquer Formulário de Encomenda e DPA aplicáveis, constitui o acordo integral entre as partes relativamente ao objeto do mesmo e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores.
Alteração. Este Contrato só pode ser alterado por escrito e assinado por ambas as partes.
Cessão. O Licenciado não pode ceder este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da TR7. A TR7 pode ceder este Contrato a qualquer afiliada ou em conexão com uma fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos.
Divisibilidade. Se alguma disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições continuarão em pleno vigor e efeito.
Renúncia. Nenhuma falha ou atraso de qualquer das partes no exercício de qualquer direito ao abrigo deste Contrato constituirá uma renúncia a esse direito.
Força Maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento devido a circunstâncias fora do seu controlo razoável, incluindo, mas não se limitando a, atos de Deus, guerra, terrorismo, pandemia ou ação governamental.
14. Lei Aplicável e Jurisdição
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Inglaterra e País de Gales, sem consideração das suas disposições sobre conflitos de leis. Quaisquer litígios decorrentes de ou em conexão com este Contrato estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais de Inglaterra e País de Gales.
A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não se aplicará a este Contrato.
15. Informações de Contacto
Para questões sobre este Contrato, por favor contacte:
TR7 Ltd
EAGLE TOWER, Montpellier Drive, Office Suite 120
Cheltenham GL50 1TA, Gloucestershire, United Kingdom
Email: legal@tr7.com